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Emenda nº 003/2025
Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 1º, do Projeto de Lei do Executivo de nº 002/2025, solicitando que fosse incluídos nos parcelamentos todos os débitos vencidos até a data da publicação desta lei, cuja competência de cobrança seja dos órgãos citados no caput deste artigo.

Tipo

Emenda

Data

20/03/2025

Situação

Rejeitado

Vereadores

ADRIANA, BASTOS , MATHEUS FIDELES , MEDRADO

Pareceres

  • Não foram emitidos pareceres para esta proposição.

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