Emenda nº 003/2025
Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 1º, do Projeto de Lei do Executivo de nº 002/2025, solicitando que fosse incluídos nos parcelamentos todos os débitos vencidos até a data da publicação desta lei, cuja competência de cobrança seja dos órgãos citados no caput deste artigo.
Tipo
Emenda
Data
20/03/2025
Situação
Rejeitado
Vereadores
ADRIANA, BASTOS , MATHEUS FIDELES , MEDRADO
Pareceres
-
Não foram emitidos pareceres para esta proposição.

e-SIC
Ouvidoria